9951148 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 9951148
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Defeitos, Reparações urgentes, Boa-fé, Excepção de não cumprimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027544
Nr Documento: RP19991129951148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a284acb50faaed50802568a9004c45d8
Sumário
I - No caso de compra e venda de coisa defeituosa, admite-se que o comprador, directamente e sem intervenção do poder judicial, proceda à eliminação dos defeitos, exigindo depois ao vendedor, o respectivo custo, em casos de manifesta urgência e para evitar maiores prejuízos, sempre que o justifique o princípio da boa fé no exercício do direito. II - Mesmo aceitando a prestação defeituosa, o comprador pode recusar a respectiva contraprestação, mas só na medida proporcional ao que falta ser prestado pelo vendedor, isto é, ao valor da reparação.