Processo n.º 2/PE
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário de Brito
ACTA
Aos 4 de Maio de 1989, pelas 11 horas, no Palácio Ratton, reuniu a 2a Secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Mário de Brito, Luis Nunes de Almeida, Messias Bento e José Manuel Cardoso da Costa.
Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:
ACÓRDÃO
Mostram-se supridas todas as irregularidades apontadas no Acórdão n.º 355/89.
As candidaturas são, assim, inteiramente regulares, os documentos que as integram autênticos e os candidatos elegíveis.
Nestes termos, de conformidade com o disposto no artigo 29.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável ex vi do artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se admitir todas as listas de candidaturas, mandando-se que todas elas, com as rectificações introduzidas, sejam afixadas à porta do edifício do Tribunal.
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa
José Magalhães Godinho