001813 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001813
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Direito a ocupação efectiva, Direito de acção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000548
Nr Documento: SJ198801290018134
Referência Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1aca1b534db9cc97802568fc0039344f
Sumário
O trabalhador tem direito a ocupação efectiva do seu posto de trabalho, podendo, quando a entidade patronal violar este direito, pedir em juizo que lhe seja reconhecido.