I- É diversa a natureza jurídica do tombo, enquanto auto público, e da sentença do juiz do tombo - sentença de atombação - que resultou da actividade por ele desenvolvida para atingir e que foi exarada nesse auto público.
II- A sentença de atombação de 1760, proferida em conformidade com - Provisão Régia de 29 de Janeiro de 1760, é uma verdadeira decisão de reconhecimento dos direitos que, relativamente aos prédios demarcados e descritos, cabiam ao respectivo titular.
III- Nessa medida, tal sentença de 1760 é susceptível de servir de título de aquisição de direito sobre águas, conforme as normas conjugadas dos artigos 444, parúnico, e
438 do CC de 1867.