068662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068662
ACORDAO
Descritores: Suprimentos, Prova em materia comercial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006920
Nr Documento: SJ198007080686621
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e00bb591360c8733802568fc0039ac98
Sumário
I - Não podem deixar de qualificar-se como suprimentos as quantias em dinheiro entregues pelo socio a uma sociedade comercial por quotas que não revistam a natureza de uma prestação suplementar, nem se destinem a integração da quota. II - Tais suprimentos constituem verdadeiros emprestimos ou mutuos ou, pelo menos, negocios juridicos a eles equiparaveis a que são de aplicar as respectivas regras. III - A prova do emprestimo mercantil, que não tenha lugar entre comerciantes, pode fazer-se atraves da escrita social, nos termos do artigo 380 do Codigo Civil.