I- A celebração do contrato de trabalho preside um sentimento de mutua confiança entre as partes contratantes.
II- Factor basilar dessa confiança, e, sem duvida, a honestidade.
III- Por isso, a desonestidade do trabalhador, enfraquecendo decisivamente o espirito de confiança expresso no contrato de trabalho, constitui falta grave que torna imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação laboral.
IV- A falta de honestidade do trabalhador constitui falta grave que elimina a indispensavel confiança que deve existir entre o empregador e o empregado, pelo que, deixando de haver essa confiança, torna-se impossivel a relação de trabalho.
V- A circunstancia de a situação vir a encontrar-se completamente regularizada não muda a face das coisas pois o que importa, e que haja um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho - artigo 10, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.