0150093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0150093
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Litispendência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031005
Nr Documento: RP200104230150093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db27529ebb3f53b480256acd0050047c
Sumário
Não há litispendência, por falta de identidade de sujeitos, entre o processo executivo onde há apenas um executado e tem apenso inventário facultativo para separação de meações, e o processo executivo movido contra aquele executado e mulher, entretanto ele falecido vindo a ser representado pelos herdeiros habilitados.