9820938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9820938
ACORDAO
Descritores: Trabalhador, Morte, Caducidade do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027941
Nr Documento: RP199912179820938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9bd0ce51ee0ee00180256894003f86c3
Sumário
I - A capacidade de aforramento, estando dependente da manutenção da relação de trabalho, constituída " intuitu personae ", extingue-se com a morte do trabalhador e não é transmissível por via sucessória.