083761 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083761
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Penhora, Direito de retenção, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019980
Nr Documento: SJ199310130837611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6c05f0fe12ce2b3802568fc003a5a2b
Sumário
I - Em execução movida pelo credor hipotecário contra o devedor, é lícito penhorar fracções autónomas de prédio hipotecado, ulteriormente constituído em regime de propriedade horizontal, sem embargo de sobre elas incidir direito de retenção, a favor de promitente comprador, constituído posteriormente ao registo de hipoteca. II - Improcedem, pois, embargos de terceiro opostos à execução pelo promitente comprador.