0000380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0000380
ACORDAO
Descritores: Águas, Servidão de aqueduto, Princípio dispositivo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016312
Nr Documento: RP198911210000380
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b531dfab2304dd758025686b0066bf0c
Sumário
I - Estando as partes de acordo quanto à existência e ao conteúdo de certo direito de uma delas, não pode o juiz, salvo quando a lei lho imponha, declarar que tal direito não existe. II - Nos dias em que lhe cabe utilizar a água da mina, os A.A., para a sua condução e para evitar perdas, podem colocar um cano de plástico ao longo do rego, uma vez que isso não torna mais onerosa a servidão.