A declaração do estado de falência, ainda que por decisão já transitada, não determina a extinção da instância de acção declarativa de condenação, na qual a Ré é a falida, desde que o Autor demonstre interesse legítimo na sua prossecução, como é o caso de necessitar de eventual sentença condenatória que lhe permita reaver valores de imposto sobre o valor acrescentado que despendeu e referente aos materiais cujo preço é objecto do pedido.