000061 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000061
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Categoria profissional
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008567
Nr Documento: SJ198004110000614
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/481b6c4434b156c0802568fc003a0e78
Sumário
As tarefas que integram a categoria profissional de porteiro de predio urbano vem enumeradas na Base II da Portaria de Regulamentação de Trabalho para os Porteiros, de 2 de Maio de 1975, alterada em 20 de Junho seguinte. Provado, porem, que a autora foi contratada para exercer as funções de porteira, habitando a casa a tal destinada e que foram desempenhadas as obrigações mais prementes, como sejam as relativas a vigilancia e a limpeza das partes comuns do predio, o facto de não executar todas as tarefas enumeradas naquela Portaria não impede que lhe caiba a qualificação profissional de porteira.