3760/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3760/99
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional de pedido de suspensão de eficácia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/3352beb1001e926180256a48004c625b
Sumário
I)- No recurso jurisdicional de pedido de suspensão de eficácia, o recorrente deve atacar a decisão jurisdicional recorrida e não a ilegalidade do acto, cuja suspensão é requerida. II)- Não há lugar à intervenção da mulher do requerente de um pedido de suspensão de eficácia, quando este é o único impulsionador do procedimento administrativo, não comprovando, sequer, o seu estado de casado, nem a existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, que se concretizem, especificamente, para sua mulher, com a não suspensão de eficácia do acto.