081821 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081821
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Suspensão, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013996
Nr Documento: SJ199201150818212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7bc9b6625e6259a4802568fc003ab0d6
Sumário
I - No processo executivo o recebimento dos embargos à execução não suspende o andamento do processo de execução. execução. II - Não é admissível a suspensão da execução, nos termos do artigo 279, n. 1, do Código de Processo Civil, com a invocação da irreparabilidada de prejuízos, por impossibilidade da prestação da caução prevista no artigo 818 do mesmo Código.