066475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066475
ACORDAO
Descritores: Culpa, Condução automóvel, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024891
Nr Documento: SJ197704260664751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3ed74d8a101408c802568fc003b0ac4
Sumário
A culpa por infracção dos deveres gerais de diligência na condução é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.