01B3555 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 01B3555
ACORDAO
Descritores: Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000705
Nr Documento: SJ200201240035552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d498efe2c43fab1a80256d91002732b7
Sumário
I - A averiguação sobre a existência de culpa só não será matéria de facto quando a culpa dever ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável. II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto), cuja emissão ou formulação se há-de apoiar em simples critérios do bom pai de família, são matéria de facto. III - Todavia, quando na sua formulação apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do julgador, para a sua formação jurídica, situam-se no domínio da matéria de direito.