I- Na convenção relativa a citação e notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matéria cível e comercial (Convenção de Haia) de 15 de Novembro de 1965, a que Portugal e a Alemanha aderiram, esta fez as declarações permitidas de que "uma citação ou notificação formal só é admissível se o acto a citar ou a notificar estiver redigido ou traduzido na língua alemã" e de se "opõe à utilização dos meios de transmissão previstos nos artigos 8 a 10 da Convenção.
II- Por isso é nula por inobservância das formalidades essenciais a citação de uma sociedade alemã, feita por via postal, através de carta registada com aviso de recepção.