0053042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0053042
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Arrendamento, Logradouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000191
Nr Documento: RL199207090053042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccfd1832c86b0c9b8025680300004a85
Sumário
I - Se um logradouro esteve sempre afecto ao uso exclusivo de um local arrendado, deve concluir-se que o arrendamento tambem o abrange. II - Sendo o logradouro parte comum de prédio em propriedade horizontal, o arrendatário exerce a sua posse em nome dos condóminos, que, assim, tem a posse efectiva dequele logradouro, pelo que não carecem de ser investidos nela atraves da acção de posse judicial avulsa.