00100522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 00100522
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Averiguação oficiosa de paternidade, Arquivamento dos autos, Certidão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030794
Nr Documento: RL2000110900100522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7efed82fe8a5931280256a2500432187
Sumário
Decorrido o prazo de dois (2) anos previsto no art. 1866º alínea b) do C.Civil a acção de averiguação oficiosa de paternidade deve ser arquivada entregando-se ao Mº Pº certidão para em "processo administrativo" recolher elementos para eventual propositura de acção de investigação de paternidade em representação do menor.