I- Conduzindo o veiculo pesado interveniente no acidente a velocidade superior a 50 Km a hora, infringiu, o reu, o disposto no artigo 7 n. 3 do Codigo da Estrada, velocidade, alem disso, excessiva, por dever ser especialmente reduzida nos troços da via molhados ou enlameados ou que ofereçam precarias condições de aderencia, como era o caso, com infracção, portanto, tambem, da alinea g do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada.
II- Não dominou a marcha do veiculo pesado que conduzia, como devia e podia, se adequada a velocidade as circunstancias, "maxime" as mas condições da via.
III- Acresce que não guardou entre o seu veiculo e o automovel conduzido pela vitima a distancia necessaria para poder parar rapidamente sem perigo de acidente, em face da subita redução de velocidade desse automovel, com infracção tambem do n. 5 do artigo 5 do Codigo da Estrada.
IV- Por isso e em virtude de tais infracções, contribuiu com culpa para a produção do acidente em que pereceu o condutor do automovel embatido, embora em menor grau do que a culpa deste.