I- Matéria nova não pode ser apreciada em sede de recurso.
II- O artigo 9 n. 1 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, exige para o despedimento com justa causa, os seguintes requisitos: comportamento (acção ou omissão) culposo do trabalhador: impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade de subsistência da relação laboral.
III- Para ser possível a aplicação a um trabalhador de um
CCT necessário se torna que o mesmo esteja sindicalizado num dos sindicatos intervenientes nesse CCT, ou que exista Portaria de Extensão em relação a esse CCT que a torne aplicável aos trabalhadores não filiados em qualquer das associações sindicais outorgantes do mesmo CCT.