0000601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0000601
ACORDAO
Descritores: Direito ao nome
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024889
Nr Documento: RL199805190000601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1544368764bfdea8802568380047efda
Sumário
I - O cônjuge divorciado perde, em regra, o direito aos apelidos que tenha tomado do outro cônjuge, mas poderá mantê-los se o ex-cônjuge der o seu consentimento ou se, excepcionalmente, tal for autorizado pelo Tribunal tendo em conta os motivos invocados, que têm de ser ponderosos. II - O facto de o divórcio ter sido decretado com culpa exclusiva de um dos cônjuges não o priva do direito de recusar ao outro o uso dos seus apelidos tomados daquele por efeito do casamento.