066707 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066707
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023588
Nr Documento: SJ197712130667071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/325396408b1c4e3b802568fc003aea70
Sumário
I - Os factos provados têm de ser considerados como assentes definitivamente, podendo a Relação extraír deles conclusões lógicas. II - Assim, feita a prova pela autora, em acção de separação de pessoas e bens dos factos que alegou e que constituem fundamento da pedida separação, o que a Relação como tal, considerou, é evidente que a conclusão tinha de ser, como foi, a da procedência do pedido, e da confirmação do acórdão da Relação recorrido, mesmo no que respeita à culpa dos cônjuges que é exclusiva do réu, se a saída da autora do lar conjugal se verificou cerca de um ano depois da do réu.