Havendo decisão judicial transitada a decidir que determinados sujeitos são proprietários de um prédio em que está instalado um estabelecimento e que o contrato de exploração relativo a tal estabelecimento
é nulo, pedindo-se em nova acção a entrega do prédio e uma indemnização, a primeira decisão tem de ser acatada, havendo apenas que conhecer do novo pedido, não formulado na primeira acção, o qual tem fundamento bastante no que foi sentenciado.