1540/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 1540/98
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Ónus da prova
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC21/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a73aaff32774fe17802569b20054dfa3
Sumário
I.O requerente do apoio judiciário deve alegar sumariamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas, não tendo contudo, que provar os rendimentos e remunerações que recebe. II.Provado que o casal requerente tem o rendimento anual de 3 000 000$00 e não tendo os mesmos alegado quaisquer despesas - já que as conseguindo agora provar, mesmo conside-rando o valor da acção (6 778 818$00), não é desajustada a concessão feita pelo senhor Juiz a quo do requerido apoio, na proporção de metade.