ACÓRDÃO N.º 467/2007
Processo n.º 483‑B/06
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
A., notificado do despacho do relator, de 24 de Julho de 2007 – que não conheceu, por não subscrito por advogado, de requerimentos em que reclamava da condenação em custas constante do Acórdão n.º 315/2007, proferido nestes autos, e requeria a suspensão da instância até decisão final do processo administrativo em que teria sido impugnada a deliberação da Ordem dos Advogados que suspendeu a sua inscrição – reclama para a conferência contra esse despacho, pretendendo que seja admitido a intervir nos presentes autos, por força da “nulidade de pleno direito” ou da “ineficácia jurídica” da aludida deliberação.
Como se referiu no Acórdão n.º 610/2005 e reiterou no Acórdão n.º 305/2007, proferidos em recursos em que era recorrente o ora reclamante, “Não compete ao Tribunal Constitucional, no âmbito do presente recurso, apreciar da ocorrência de alegados vícios de erro nos pressupostos de facto e de violação de lei, supostamente geradores da anulabilidade da deliberação em causa, mas tão‑só, face à existência desta deliberação, fazer respeitar a regra do artigo 83.º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, que estabelece a obrigatoriedade de constituição de advogado nos recursos perante ele interpostos, sendo sabido, por outro lado, que este Tribunal se tem pronunciado, reiteradamente, no sentido da não inconstitucionalidade quer das normas que estabelecem uma genérica obrigação de patrocínio judiciário quer das que reservam o exercício da advocacia a advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados (vide Acórdãos n.ºs 497/89, 252/97 e 578/2001; cf. ainda o Acórdão n.º 498/99)”. Por outro lado, carece de base legal a pretensão da suspensão de instância.
Termos em que se acorda em indeferir a reclamação de fls. 31‑34.
Custas pelo reclamante, fixando‑se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.
Lisboa, 25 de Setembro de 2007.
Mário José de Araújo Torres
João Cura Mariano
Rui Manuel Moura Ramos