070270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 070270
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Homologação, Sentença, Trânsito em julgado, Acessão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019200
Nr Documento: SJ198211090702701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b0f3c6d76c93b1a802568fc003abd01
Sumário
Transitada em julgado, em processo de inventário no qual intervieram todos os interessados, a sentença homologatória da partilha, em que determinada verba (constituída por um prédio rústico com edificações nele implantadas) foi considerada como prédio em que foram introduzidas benfeitorias (ou edificações), consideradas estas como passivo da herança e adjudicada tal verba a alguns dos interessados, que, assim, dela se tornaram proprietários, deixou de ser possível aos que nele implantaram as edificações virem reivindicá-lo com fundamento em acessão imobiliária.