071177 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 071177
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016187
Nr Documento: SJ198401240711771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/417d420848528eb9802568fc003a8b55
Sumário
I - O contrato-promessa é regulado por preceitos específicos (artigo 440, 442 e 830 do antigo Código Civil) e supletivamente pelas disposições gerais aplicáveis; II - Com as alterações introduzidas pelo D.L. n. 230/80 de 18 de julho, outra passou a ser a sua natureza; III - Índice certo da inexecução do contrato-promessa é a acção de reivindicação posta pelo promitente vendedor contra o promitente comprador que, a título do contrato promessa, fora "autorizado", precariamente, a habitar moradia, objecto do futuro contrato de compra e venda deliberadamente omitido na petição.