01S2393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 01S2393
ACORDAO
Descritores: Trabalho nocturno, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042668
Nr Documento: SJ200202060023934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18f0ac4447e659bb80256d2f0051d531
Sumário
1 - O subsídio por trabalho nocturno pago a um trabalhador que, em comissão de serviço, trabalhava em condições laborais que implicavam actividade laboral nocturna, deixa de lhe ser devido quando cesse a comissão de serviço e o trabalhador regresse ao seu lugar de origem o qual não implica trabalho durante a noite. 2 - A cessação do direito a receber tal subsídio implica uma diminuição da retribuição, diminuição legalmente admissível.