00B338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 00B338
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Trânsito em julgado, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040766
Nr Documento: SJ200005110003382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e0c8e7cdb7398fcc80256a1e003141ab
Sumário
I- Não é admissível a instauração de recurso de revisão com fundamento em documento (artigo 771, alínea c), do CPC), antes de ser proferida com trânsito em julgado a decisão a rever. II- Admitido liminarmente esse recurso, não pode ele ser suspenso nos termos do n. 3, do artigo 772, do CPC.