Constituem justa causa de destituição de gerente a violação grave dos deveres de gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções, integrando tal situação: a venda ao desbarato de imóvel sem aprovação prévia da assembleia geral; o aceite de letras de favor em nome da sociedade, contra o estabelecido no pacto social; a utilização em proveito próprio de dinheiros da sociedade, que nem sempre restituiu; a atribuição a si próprio de complemento de remuneração não deliberado, como de seguros de vida e seguro do seu veículo automóvel; haver permitido durante largo período da sua gerência a existência de escrita falsa.