9931532 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9931532
ACORDAO
Descritores: Factos admitidos por acordo, Excepção de não cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028056
Nr Documento: RP200001209931532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61953cb54990dfdc8025689d004f82d4
Sumário
I - A defesa por excepção apresentada na réplica deve ter-se por assente se não contrariada por tréplica ou na contestação. II - A excepção do não cumprimento do contrato prevista nos artigos 428 e seguintes do Código Civil é defesa por excepção de natureza substantiva e dilatória e tem de ser invocada pela parte que dela se pretenda prevalecer.