829/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Tavares da Costa
Processo: 475/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 829/1993
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoAssunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930829.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 829/93 Processo nº 475/93 1ª Secção Relator: Conselheiro Tavares da Costa Acordam no Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos do acórdão nº 227/92, publicado no Diário da República, II Série, de 12 de Setembro de 1992, que aqui se dão por reproduzidos, decide-se: Julgar inconstitucionais, por violação do nº 4 do artigo 29º da Constituição, as normas constantes dos artigos 2º e 5º, nº 2 do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favorável, às infracções que o Regime Jurídico, aprovado por este diploma, desgraduou em contra-ordenações; Confirmar a decisão recorrida relativamente ao julgamento da questão de inconstitucionalidade. Lisboa, 16 de Dezembro de 1993 Alberto Tavares da Costa Armindo Ribeiro Mendes Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Diniz António Vitorino Assunção Esteves José Manuel Cardoso da Costa