0408802 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0408802
ACORDAO
Descritores: Caso julgado penal, Direito de regresso, Seguradora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001338
Nr Documento: RP199102070408802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/856fc2a8d9b545478025686b0066235d
Sumário
I- A decisão que, em processo penal, declara amnistiada uma infracção, não constitui caso julgado na acção civel em que uma seguradora pede o reembolso de quantia paga por virtude daquela infracção. II- Provado que o condutor de um veiculo apresentava grau de alcoolemia superior ao permitido, a seguradora goza de direito de regresso, contra esse condutor, para reembolso da quantia paga por acidente causado por esse condutor.