0098292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0098292
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021568
Nr Documento: RL199502090098292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05d1e490d14b429a8025680300035526
Sumário
A retroactividade, à data da propositura da acção, das decisões sobre alimentos, prevista no art. 2006 do CC, impõe-se em todos os casos, incluindo os de alteração de regimes alimentares já estabelecidos, e quer essa alteração seja para aumento ou diminuição da prestação alimentar ou até para os casos de extinção da respectiva obrigação.