2323/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Bordalo Lema
Processo: 2323/2001
ACORDAO
Descritores: Actualização de pensão, Acidente de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC9111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8df9ac59dd7f24de80256b14003e9e7d
Sumário
A actualização das pensões emergentes de acidentes de trabalho, nos anos de 200 e 2001, deverá ser efectuada segundo o critério definido no artº 3º nº1 das Portarias nº 1069/99 e 1141-A/2000 (actualização percentual), sendo garantido um montante mínimo de actualização anualmente estipulado (aumento mínimo mensal garantido), por força do disposto nos artºs 3º nº3, 4º e 5º dessas referidas Portarias.