3954/2004-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 3954/2004-3
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Pronúncia, Nulidade
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Decisão individual
Meio Processual: Reclamação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a34f36fac1f511a080256f500057ae57
Sumário
1. O recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade do despacho de pronúncia (por alteração substancial dos factos acusados pelo MP), sobe imediatamente. 2. Com efeito, a ressalva contida no artigo 407.º n.º 1 alínea i), na parte em que abrange o artigo 310.º n.º 2, do Código de Processo Penal, só pode significar que os recursos interpostos da decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos diferentes dos constantes da acusação, sobem imediatamente.