3.ª Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
1. Por requerimento entrado neste Tribunal em 1 de Agosto de 2005 e subscrito por Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva, Martim José Rosado Borges de Freitas e Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira, cujas assinaturas foram reconhecidas notarialmente na qualidade de, respectivamente, Secretário-Geral do Partido Social Democrata - PPD/PSD, Secretário-Geral do Partido Popular, CDS-PP e de Presidente do Directório do Partido Popular Monárquico - PPM, foi solicitado, pelos indicados Partidos, que este órgão de administração de justiça apreciasse e anotasse treze coligações eleitorais com vista às próximas eleições para os órgãos das autarquias locais, a realizar no próximo dia 9 de Outubro.
Essas coligações visam concorrer à totalidade dos órgãos autárquicos dos concelhos adiante indicados e têm a seguinte designação:
Distrito de Aveiro:-
- concelho de Arouca, “ALIANÇA DEMOCRÁTICA, POR AROUCA”;
Distrito de Beja:-
- concelho de Aljustrel, “POR ALJUSTREL”;
- concelho de Alvito, “ALVITO TAMBÉM É PORTUGAL”;
- concelho de Cuba, “FORÇA CUBA”;
- concelho de Ferreira do Alentejo, “APOSTAR NA MUDANÇA”;
- concelho de Mértola, “FORÇA MÉRTOLA”;
- concelho de Odemira, “POR ODEMIRA”;
Distrito de Braga:-
- concelho de Braga, “JUNTOS POR BRAGA”;
Distrito de Coimbra:-
- concelho de Coimbra, “POR COIMBRA”;
Distrito de Lisboa:-
- concelho da Amadora, “ALIANÇA DEMOCRÁTICA PELA AMADORA”;
- concelho de Sobral de Monte Agraço, “JUNTOS PELO SOBRAL”;
Distrito Portalegre:-
- concelho de Arronches, “ALIANÇA DEMOCRÁTICA DE ARRONCHES”;
- concelho de Campo Maior, “ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA CAMPOMAIORENSE”.
Com o aludido requerimento, os mencionados Partidos juntaram extractos da actas de reunião, havidas em 26 e 28 de Julho de 2005, respectivamente na Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata - PPD/PSD e na Comissão Política Nacional do Partido Popular, CDS-PP, das quais se alcança a tomada de decisão quanto à efectivação das coligações acima descritas.
Igualmente foi junto ao dito requerimento fotocópia da acta da reunião levada a efeito em 16 de Julho de 2005 pelo Conselho Nacional do Partido Popular Monárquico - PPM, da qual resulta a aprovação, por tal Conselho, da realização de coligações e acordos, visando as próximas eleições autárquicas, “que o Presidente do Directório Engenheiro Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira entenda melhores nomeadamente com os Partidos PPD/PSD, PP/CDS, MPT e PND”.
Por último, foram também juntos exemplares de páginas dos jornais Correio da Manhã e Jornal de Notícias com os anúncios das coligações em causa e do símbolo e sigla dessas coligações.
Cumpre decidir.
2. Dos documentos apresentados neste Tribunal verifica-se:-
- que as decisões de constituição das coligações em apreço foram tomadas pelos órgãos competentes dos Partidos que as intentam compor;
- que o requerimento dirigido ao Tribunal vem subscrito por quem tem competência para vincular aqueles Partidos, no particular em apreço - o que se retira dos registos existentes neste mesmo Tribunal e referentes aos mesmos Partidos -, e que o mesmo contém a menção da designação das apreciandas coligações;
- que a sigla e o símbolo das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto das siglas e dos símbolos dos Partido Social Democrata - PPD/PSD, Partido Popular, CDS-PP e Partido Popular Monárquico - PPM.
Neste contexto, haverá que reconhecer que as coligações sub iudicio não enfermam de qualquer ilegalidade no tocante às suas denominações, que se não confundem, identificam ou assemelham com as de outros Partidos ou coligações concorrentes aos órgãos autárquicos em causa, sendo que se encontra obedecido o preceituado no nº 2 do artº 17.º da lei orgânica que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais aprovada pelo artº 1º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto.
3. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide:
a) Nada haver que obste a que as coligações constituídas pelo Partido Social Democrata Partido - PPD/PSD, Partido Popular, CDS-PP e Partido Popular Monárquico - PPM adoptem, para a eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar em 9 de Outubro de 2005, nos seguintes concelhos, as denominações, também seguintes, com a sigla PPD/PSD . CDS-PP . PPM e com o símbolo dos Partidos tal como consta em anexo ao vertente acórdão: -
- concelho de Arouca, “ALIANÇA DEMOCRÁTICA, POR AROUCA”;
- concelho de Aljustrel, “POR ALJUSTREL”;
- concelho de Alvito, “ALVITO TAMBÉM É PORTUGAL”;
- concelho de Cuba, “FORÇA CUBA”;
- concelho de Ferreira do Alentejo, “APOSTAR NA MUDANÇA”;
- concelho de Mértola, “FORÇA MÉRTOLA”;
- concelho de Odemira, “POR ODEMIRA”;
- concelho de Braga, “JUNTOS POR BRAGA”;
- concelho de Coimbra, “POR COIMBRA”;
- concelho da Amadora, “ALIANÇA DEMOCRÁTICA PELA AMADORA”;
- concelho de Sobral de Monte Agraço, “JUNTOS PELO SOBRAL”;
- concelho de Arronches, “ALIANÇA DEMOCRÁTICA DE ARRONCHES”;
- concelho de Campo Maior, “ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA CAMPOMAIORENSE”.
b) Em consequência, determinar a anotação das referidas coligações, procedendo‑se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos números 2 e 4 do artigo 18.º da mencionada lei eleitoral.
Lisboa, 2 de Agosto de 2005
Bravo Serra
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Vítor Gomes
Gil Galvão
Artur Maurício