0023331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0023331
ACORDAO
Descritores: Competência material, Instituição privada de solidariedade social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011367
Nr Documento: RL199709230023331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c5eaaf699faf3d7802568030004ee5e
Sumário
I - A expressão "instituições de previdência" constante dos arts. 66, al. i) da Lei 82/77, de 6/12, nas sucessivas redacções e 64, al. i) da Lei 38/87, de 23/12 abrange não só as instituições de segurança social, mas também as instituições particulares de solidariedade social, designadamente as associações de socorros mútuos. II - É competente o Tribunal de Trabalho para conhecer de uma acção proposta contra a Caixa Auxiliar dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal, associação mutualista por um seu sócio com o fim obter o reconhecimento e o pagamento de uma pensão de velhice.