9120863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9120863
ACORDAO
Descritores: Letra, Sacador, Endosso, Endossante, Endossado, Portador
Sumário
I - Para decidir da legitimidade do portador de letra dada à execução é necessário saber quem é o sacador. II - Como tal deve considerar-se o autor da assinatura aposta no local respectivo o que não é prejudicado pela aposição no mesmo local do carimbo de uma sociedade de que o autor da assinatura é gerente se a assinatura não for acompahada da indicação da qualidade de gerente. III - Vale como endosso tal assinatura no verso da letra, embora sem a designação do beneficiário. IV - Este pode ser identificado por carimbo de sociedade acompanhado de assinatura indicativa da gerência no verso, tendo também em conta que tal sociedade, como portadora da letra, a apresentou a pagamento.
Texto
N