9930030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9930030
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requerimento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024427
Nr Documento: RP199901289930030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46d9746462b8c7598025686b00672cd8
Sumário
I - O prazo de 30 dias referido no artigo 412 n.1 do Código de Processo Civil, começa a correr a partir do momento em que chega ao conhecimento da pessoa prejudicada, ou em risco de ser prejudicada, o facto que lhe dá o direito de requerer o embargo de obra nova.