I- A lex negotii deve ser interpretada dentro dos mesmos parametros que regem a lex generalis, presumindo-se que as partes agiram de boa fe, usando as palavras consoante as regras vigentes para a communiter loquendo.
II- Dada a essencia do contrato de seguro (equilibrio entre a probabilidade do dano e montante do premio), a alinea D das clausulas de exclusão so se verifica nos casos nela exemplificados, em que as probabilidades de surgirem os danos ao segurado aumentam de tal sorte que seria irrisorio o premio, não sendo tal alinea aplicavel ao caso dos autos, apesar do incendio ser voluntariamente produzido.
III- A seguradora tambem e libertada da sua responsabilidade pelos danos dolosamente causados.