081633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081633
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viaçâo, Culpa, Danos morais, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015937
Nr Documento: SJ199206090816332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcc1b7d82fc91d58802568fc003a139a
Sumário
I - Sendo um acidente de viação devido ao facto de o condutor de uma viatura não respeitar a regra de prioridade do artigo 8 do Codigo da Estrada de 1954 e de o condutor de outra viatura não tomar as precauções devidas a aproximação do cruzamento violando o mesmo normativo, ambos os condutores são culpados do sinistro, sendo criterioso graduar a culpa do 1 em 3/4 e a do 2 em 1/4. II - A indemnização por danos não patrimoniais, actualizados ate a decisão em 1 instancia, so a partir dai vence juros.