065397 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia Guedes
Processo: 065397
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Matéria de facto, Prova ad perpetuam rei memoriam, Nulidade processual
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024435
Nr Documento: SJ197412170653971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf1a1c3f3e4e8d65802568fc003b1788
Sumário
I - Fica investigada a paternidade, provando-se que o pretenso pai manteve relações sexuais com a mãe do investigante, durante o período legal da concepção deste e só com ele. II - É matéria de facto apurar a filiação biológica. III - É permitido o depoimento antecipado de uma testemunha, na iminência de se deslocar para sítio, onde a inquirição se tornaria muito difícil. IV - Aliás, mesmo que um tal depoimento pudesse ser taxado de irregular, face ao artigo 520 do Código de Processo Civil, ele só seria anulável, caso se provasse que influiu na decisão da causa.