0065954 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0065954
ACORDAO
Descritores: Bancário, Classificação de serviço, Retribuição, Juros de mora, Obrigação ilíquida
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004329
Nr Documento: RL199011210065954
Indicações Eventuais: CABONNIER J - DROIT CIVIL VOLII 10ED N215 PAG758.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6eaba2c91e3a529802568030000eab8
Sumário
I - Tendo um bancário exercido funções de chefia, num banco em Moçambique, ao ser reintegrado na metrópole, deverá ser reclassificado em categoria profissional com conteúdo correspondente, no essencial, às funções exercidas, nunca podendo ser reclassificado em categoria inferior à que lhe fora atribuída naquele território; II - Enquanto não se mostrar por sentença transitada em julgado fixado o montante da dívida, sendo certo que tem sido controversa a questão de saber qual o nível de remuneração no quadro metropolitano, não são devidos juros de mora face à iliquidez da dívida, que não pode ser imputada ao Banco.