0033906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0033906
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Ónus da prova, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009515
Nr Documento: RL199201230033906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c561a8790126ae98025680300016ab9
Sumário
I - Sendo a caducidade invocada quanto ao fundamento da alínea b) do número 1 do art. 1093 do C.Civil, a sua procedência não se repercute no fundamento da alínea a) daquela norma; II - Tais fundamentos, sendo factos constitutivos do direito do senhorio-autor, têm de ser alegados e provados por este; III - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos nos casos consignados nas diversas alíneas do n. 1 do art 712 do Código Processo Civil.