0040751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0040751
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Exame médico, Tentativa de conciliação, Junta médica, Caducidade da acção, Contagem dos prazos, Boletim de alta
Sumário
I - Não se tendo pronunciado, na tentativa de conciliação, por não lhes ter sido sequer exigido, sobre o resultado do exame médico, é na contestação que as responsáveis pelas consequências do acidente podem requerer exame por junta médica. II - A participação do acidente não releva para o efeito de caducidade da acção, mas apenas para a questão do ónus da prova, a cargo do sinistrado se por intempestiva, do nexo de causalidade entre as lesões e o acidente. III - O duplicado do boletim de alta é o único elemento que permite accionar a contagem do prazo previsto na BaseXXXVIII da Lei n.2127.
Texto
N