I- Para que se verifique, a justa causa de despedimento exige que a conduta do trabalhador seja não só culposa, como tão grave que torne inexigível à entidade patronal a permanência da relação laboral. A culpa e a gravidade devem ser aferidas segundo critérios de objectividade e de razoabilidade à luz das circunstâncias do caso concreto e de acordo com o entendimento de um bom pai de família.
II- É fundamento legal de despedimento com justa causa ter o trabalhador dito pelo telefone a um colega que o gerente era um "vigarista" e um "trafulha" e ter de seguida agredido com um instrumento contudente, causando-lhe um hematoma na cabeça, um superior hierárquico que, ouvindo o telefonema, o advertiu da gravidade do que estava dizendo.