001113 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001113
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Renovação, Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Despedimento nulo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001227
Nr Documento: SJ198510250011134
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI ENTENDIMENTO DOUTRINAL E JURISPRUDENCIA LARGAMENTE DOMINANTE.
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63161a589c4d6d23802568fc0039407a
Sumário
I - A celebração sucessiva de varios contratos de trabalho a prazo, algumas vezes separados por dias feriados ou de descanso semanal, não prejudica a unidade substancial do contrato que, durando por mais de tres anos, se transforma em contrato sem prazo, nos termos do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro. II - As prestações pecuniarias referidas no artigo 12, n. 2, da Lei dos Despedimentos são devidas ate a sentença proferida em 1 instancia e não, sendo esta absolutoria, ate ao acordão condenatorio da Relação.