2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrentes A. e B. e como recorrido o Ministério Público, tendo como objecto a questão da constitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 410° e 433° do Código de Processo Penal, pêlos fundamentos, entre outros, dos Acórdãos deste Tribunal n°s. 322/93 e 170/94, publicados no Diário da República, II Série, nºs. 254 e 163, de 29 de Outubro de 1993 e de 16 de Julho de 1994, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 6 de Dezembro de 1995
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e brito
Luís Nunes de Almeida